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BAND leva multa milionária por acusações sem provas feitas por Datena

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A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Bandeirantes pague uma multa de R$ 4,7 milhões por descumprimento de decisão judicial, após comentários considerados ofensivos e sem embasamento do apresentador José Luiz Datena, em 2009. A sentença ainda permite recurso, mas já causa repercussões no meio jurídico e midiático.

O caso: acusações graves sem provas

O episódio ocorreu quando Datena, ao vivo no Brasil Urgente, fez duras críticas à companhia aérea Alitalia, após não conseguir embarcar em um voo na Grécia. Em seu desabafo, o apresentador acusou a empresa de discriminação, favorecimento a passageiros italianos, lavagem de dinheiro e até fez referências ao nazismo — tudo sem apresentar provas.

Tais alegações resultaram em uma ação judicial movida pela Alitalia, que venceu o processo e teve reconhecido o direito à reparação por danos morais. A decisão também exigia que a sentença fosse lida ao vivo no mesmo programa, de preferência por Datena — ou por um representante da emissora, em caso de ausência.

Band ignorou decisão por anos e será penalizada

A Band, no entanto, não cumpriu a ordem judicial, o que motivou a aplicação da multa bilionária. Mesmo após o trânsito em julgado da condenação em 2020, a emissora só leu a sentença no ar em 2024, 14 anos depois do ocorrido. Segundo o juiz Cassio Brisola, a empresa optou deliberadamente por adiar a execução da decisão, o que agravou sua situação.

A emissora alegou que Datena apenas expressou sua experiência pessoal e que não poderia ser forçado a cumprir uma ordem judicial, mas o argumento foi rechaçado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o desembargador Benedito Okuno, aceitar essa tese seria “compactuar com comportamento inaceitável”.

“A Band ignorou a ordem judicial por anos. A liberdade de expressão não pode ser escudo para ofensas e imputações criminosas sem provas”, registrou o magistrado.

Liberdade com responsabilidade

O caso acende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, sobretudo quando se trata de figuras públicas com acesso a milhões de telespectadores. A sentença é um lembrete claro de que opinião não pode ser usada como licença para caluniar ou imputar crimes sem fundamento legal.

Datena, que deixou a Band em 2024 e teve passagem breve pelo SBT, não integra o processo, mas sua conduta foi o estopim para a condenação da emissora.

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