O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está prestes a analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, que atua na comarca de São Miguel, no Rio Grande do Norte. O caso envolve um idoso de 84 anos que pediu a suspensão de descontos não autorizados em sua aposentadoria, recebida por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A situação traz à tona questões importantes sobre a proteção dos direitos dos aposentados e a responsabilidade dos magistrados.
O Caso do Idoso e os Descontos Ilegais
No processo em questão, o juiz reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas decidiu não conceder a liminar ao aposentado. O argumento usado por ele foi de que os valores descontados eram baixos, que os abatimentos já ocorriam há um “tempo considerável” e que não havia um “perigo de dano concreto” para o idoso. Este tipo de decisão levanta uma série de questionamentos sobre a percepção que os juízes têm da realidade das pessoas de baixa renda.