Brasil
Novas leis de trânsito poderão adiar suspensão da CNH por acúmulo de pontos a partir de Abril

No dia 12 de abril deste ano, a nova lei de trânsito será implementada no Brasil. A partir daí, o limite do direito do motorista de suspender a direção será aumentado de 20 para 40 pontos.

Imagem: (Reprodução / Google)
Os motoristas que estão prestes a suspender a carteira de habilitação nacional (CNH) terão a chance de se livrar das penalidades, mesmo que as penalidades tenham sido acumuladas antes da mudança dessa regra.
O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) entende que o crédito se deve ao veredicto do recurso de infração.
Essa opinião foi endossada por unanimidade por conselheiros na semana passada, direcionando os órgãos responsáveis pela implementação de punições superiores de acordo com a legislação mais benéfica para os infratores.
Essa manifestação foi feita pelo órgão por meio de uma solicitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
O Cetran-SP recomenda que os motoristas que estiverem em processo de suspensão do CNH que entra em vigor quando a pontuação for maior não sejam penalizados.
Com isso, foram dadas condições para que a autoridade de transporte emita multa no dia 12 de dezembro do próximo mês.
Vários artigos do Regulamento de Trânsito Brasileiro (CTB) foram revisados para determinar que se um motorista não cometeu nenhuma violação grave nos últimos 12 meses, sua carteira de motorista será revogada em 40 pontos.
O conselho de administração acredita que deve ser mantida a suspensão de competências implementada antes da data deste mês.
Se tal violação ocorrer, o número máximo de pontos será reduzido para 30.
Agora, se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação é de 20 pontos.
Os motoristas profissionais que realizam atividades remuneradas (EAR) receberão pontuação de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Precedente
Segundo Marco Fabrício Vieira, consultor do Cetran-SP, esse caráter retrospectivo da nova lei não é pacífico no direito administrativo, pois pelo menos um precedente pode embasar sua orientação.
“No passado, as instituições universitárias do Cetran-SP manifestaram seu apoio a esse interesse. Em setembro de 2006, quando a gravidade da infração ao excesso de velocidade foi amenizada, muitas pessoas responderam aos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir à época. Os motoristas se beneficiaram com a revisão das novas regras.
