Auxílio emergencial
Novo Auxílio emergencial vai pagar R$ 250,00 nas próximas semanas; quem pode receber?
O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partidos ) entregou ao Congresso Nacional medidas provisórias que permitem novos pagamentos de auxílio emergencial.
A proposta será realizada em quatro parcelas, com pagamento médio de 250 reais às famílias.
O chefe do Executivo assinou nesta quinta-feira (18) medida provisória definindo novo auxílio emergencial. O documento foi entregue no mesmo dia, e o presidente propôs submetê-lo ao Congresso Nacional.
Valor do novo auxílio emergencial
Pela proposta do governo, a ideia é que o auxílio emergencial seja parcelado em quatro parcelas. O valor varia de acordo com a composição da família.
Dessa forma, o valor mínimo de R$ 150 (150 reais) será destinado a pessoa que moram sozinha.
As famílias com dois ou mais membros receberá 250 reais. Porém, se a família for chefiada por mulher, ela receberá 375 reais. Esse é o valor mais alto do pagamento e, ao contrário do ano passado, o benefício será pago apenas a um membro da família.
É importante lembrar que no mês de abril de 2020 o pagamento foi pago em nove parcelas. Cinco delas têm valor de 600 reais e quatro têm valor de 300 reais, que são chamadas de parcela extensão. Em ambos os pacotes, a mulher chefe de família recebeu o dobro tipos de parcelas
A princípio o programa tinha como objetivo pagar três parcelas de R$ 600, mas com o avanço da doença foi preciso fazer a prorrogação por mais dois meses. Em setembro, o presidente anunciou mais uma prorrogação, porém com algumas mudanças.
As parcelas extensão tiveram o valor reduzido pela metade e seriam pagas até o final de 2020. Sendo assim, foram mais quatro parcelas. Porém, como só podia ser paga até dezembro, apenas os beneficiários que começaram a receber entre abril e julho tiveram acesso a, pelo menos, uma parcela.
O programa foi encerrado em dezembro de 2020, porém alguns beneficiários continuaram recebendo as parcelas depositadas na Poupança Social Digital até janeiro. Com o fim dos pagamentos, mais de 40 milhões de famílias brasileiras ficaram desamparadas.
Beneficiários do auxílio emergencial
Em 2020, o programa atingiu 68,2 milhões de famílias. No entanto, neste ano, ela terá como alvo apenas 45,6 milhões de pessoas, incluindo 14 milhões do Bolsa Família. Assim, 22,6 milhões ficarão fora da nova rodada de pagamentos.
Conforme mencionado anteriormente, haverá três tipos de parcelas, dependendo da composição da família. A maior parte dos beneficiários, cerca de 20 milhões, deverá receber a menor parcela, R$ 150.
16,7 milhões de famílias de dois ou mais membros receberão R$ 250. Por fim, a maior parcela (R$ 375), paga às famílias monoparentais, lideradas por mulheres, irá para 9,3 milhões de pessoas.
Requisitos do novo auxílio emergencial
O auxílio de Emergência foi criada em março de 2020 para ajudar a população mais afetada pela pandemia de Covid-19. Assim, incluiu desempregados, trabalhadores informais, autônomos, microempresários individuais e beneficiários do Bolsa Família.
Porém, no caso de uma nova rodada de pagamento, o número de beneficiários e as parcelas serão reduzidos. Isso se deve ao limite de gastos de R $ 44 bilhões definido na PEC emergencial (proposta de emenda constitucional).
Em 2020 foram gastos 294 bilhões com o programa. Esse gasto foi possível por causa da ativação do orçamento de guerra. Esse foi ativado pelo decreto de estado de calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19.
Como não será possível realizar uma nova inscrição para o programa, apenas os 14 milhões que recebem o Bolsa Família e os cidadãos que receberam o auxílio em 2020 poderão ser contemplados pelo novo auxílio.
Com a necessidade de reduzir os beneficiários do ano passado fora do Bolsa Família para 31,6 milhões, o governo estabeleceu novos critérios. Sendo assim, para receber a ajuda assistencial em 2021 será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.