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Saiba quem pode receber o Salário maternidade do INSS; Descubra requisitos e VALORES!

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Além da aposentadoria, o INSS também paga alguns benefícios aos brasileiros. Entre eles, o salário-maternidade é para ajudar a mãe neste momento atual.

 

Salário maternidade
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Imagem: (Reprodução / Google)

O que é o salário maternidade?

O salário-maternidade foi estabelecido em 1994 e inicialmente era pago apenas às mulheres grávidas que haviam dado à luz.

Agora, esse benefício é voltado para aquelas que perderam as atividades por motivo do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial, com o objetivo de adotar crianças de até 8 anos de idade.

Salário maternidade do INSS: Quem pode receber? Descubra requisitos e VALORES!

Quem tem direito?

O dinheiro do seguro será pago às seguradas gestantes, adotantes ou gestantes que tenha realizado aborto não criminoso, no período pelo qual ficou afastada de suas atividades. O prazo do pedido é de 28 dias antes e 90 dias após o parto.

Os adotantes do sexo masculino podem receber pagamentos de adoção ou pensão alimentícia pela adoção de crianças com idades entre 0 e 12 anos, mas devem atender aos requisitos.

Em caso de falecimento, a lei oferece proteção especifica, portanto, se o pai ou a mãe morrerem depois do nascimento da criança, ele terá direito ao salário maternidade.

Quais os requisitos para receber?

O principal requisito para o pagamento do benefício é a qualidade do segurado do INSS.

Essa qualidade deve ser conferida pelo vínculo entre o segurado e a seguridade social, pois deve haver um número mínimo de contribuições.

Na contratação de contribuinte, não há exigência de contribuição mínima, portanto, esse direito é concedido a partir da data de assinatura da carteira de trabalho.

No entanto, os indivíduos, os segurados não obrigatórios e especiais devem fazer pelo menos 10 contribuições antes do nascimento da criança.

Os segurados que estavam desempregados no momento do nascimento da criança, desde que estejam dentro do período de carência, podem receber

Período de Graça

Esse período é o período em que o segurado deixa de contribuir para a previdência social. Mesmo que os cidadãos não paguem as taxas, a qualidade pode ser garantida por 12 meses.

Para segurados facultativos, essa qualidade pode ser mantida por 6 meses. Caso o contribuinte comprove que está involuntariamente desempregado, ou seja, dispensado, o prazo inicial de 12 meses será prorrogado por mais 12 meses, e os cidadãos continuarão a gozar da condição de segurado por 24 meses.

Qual valor do salário maternidade?

O valor varia de acordo com a atividade das seguradas:

 

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade pago será  igual a sua remuneração integral.
  • empregada doméstica: o valor será do seu último salário de contribuição.
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo, que hoje é de R$1.100
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, em período não superior a quinze meses.

 

Quando devo fazer a solicitação?

O pedido de salário pode ser feita 28 dias antes do parto, mas deve ser apresentado um atestado de licença da gestante.

Quem pretende adotar, mesmo que possua carteira assinada, deve encaminhar seu pedido ao INSS para análise dos documentos para que seja concedido ou não o benefício.

Como solicitar?

 

  • Entrar com seu cadastro;
  • No portal busque por “Salário-maternidade urbano” e siga os passos que serão indicados em cada etapa;
  • O pedido será encaminhado sem que seja necessário o solicitantes a irem até uma agência do INSS;
  • O acompanhamento pode ser feito pelo portal ou pelo telefone 135.

 

Quais os documentos necessários?

 

  • Documentos de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos relacionados com a jornada laboral do segurado, (comprovantes de contribuição carteiras de trabalho, carnês, documentação rural etc.);
  • Atestado médico (para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto);
  • Certidão de nascimento da criança (se houver);
  • Procuração ou termo de representação legal (se houver);
  • Termo de guarda com a indicação de adoção (em caso de guarda);
  • Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção).
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